COMUNICADO DA Nº 53, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

(D.O.E. - 18/12/08) 

DIVULGA O VALOR MÍNIMO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2009.

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, tendo em vista o que dispõe o artigo 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000 (D.O.E. de 1/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 8,00 (oito reais), desde que não exigida pelo consumidor.

 FIM